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20
Mai19

Arrendamento Jovem - Porta 65

Acredito que todos nós gostávamos de ter uma vida financeira confortável. Algumas ajudas nas faturas (há quem seja abrangido pela tarifa social, por exemplo) e sobretudo nas rendas. Pois bem, aqui há um leque de pessoas que podem ter sorte. Estou a falar do projeto Porta 65.

 

O Porta 65 nada mais é que um apoio ao arrendamento jovem. É um financiamento que ajuda jovens, casais jovens  e jovens em coabitação a suportar até 50% do valor mensal da renda. O apoio pode ser mantido até um máximo de 60 meses, seguidos ou não. Na candidatura inicial, ajudam com 50% do valor durante 12 meses. Na segunda, a ajuda são 35% também durante 12 meses. E no último são 25% igualmente por até ao máximo dos 60 meses (Para a ajuda se manter, é preciso recandidatar a cada período). Podem concorrer pessoas que tenham mais que 18 e menos que 35 anos, sendo que no caso de um jovem casal, um dos elementos pode ter até 37 anos. Existem 4 períodos de candidatura ao longo do ano: duas consecutivas entre Abril e Maio, uma em Setembro e a última em Dezembro. 

 

As condições são:

 

- Cumprir os critérios relativos à idade;

- Ter um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;

- O valor da renda tem de ser inferior ao valor estipulado como renda máxima permitida para o município em questão;

- Se apresentar contrato de arrendamento, a morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar deve corresponder à morada do arrendamento;

- Ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior ao da candidatura; e/ou

-Apresentar comprovativo de bolsas científicas, culturais ou desportivas; ou

- Apresentar comprovativo de outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, tais como subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade;

- Ter senha de acesso ao Portal das Finanças para entrega das declarações eletrónicas;

- Ter e-mail pessoal.

 

São fatores eliminatórios:

 

- Quem receber qualquer outro apoio público à habitação;

- Quem tiver qualquer grau de parentesco com o senhorio;

- Quem for proprietário ou arrendatário de imóveis;

- Quem tiver rendimento mensal superior a quatro vezes a RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida)

 

Para apresentar a candidatura necessitam do vosso NIF e respetiva palavra-passe das finanças, pois serão encaminhados por um portal específico. Quando chegarem à vossa página pessoal, vão preenchendo os vossos dados. Caso haja um segundo elemento a inserir, o mesmo terá que ter os seus dados para, após a vossa inserção, ele ou ela fazerem o mesmo.

 

Depois desta parte feita, vão faltar-vos anexar documentos. Os CC's em PDF, o comprovativo do IRS, contrato de arrendamento, recibo da renda (pode ser  eletrónico ou para os senhorios que não passam recibos, o talão de pagamento por MB também serve).

 

Caso tenham filhos, ganham pontos. Caso tenham uma deficiência, ganham pontos. Caso coloquem os ascendentes, ganham pontos. Porque todo o sistema funciona por pontos. Dentro da verba existente, são atribuídos consoante a pontuação obtida na candidatura. Até podem ter boa pontuação mas chegar "à vossa vez" e já não haver pilim.

 

Informações:

 

- IHRU - 808 100 065 (09h30-12h30/14h30-17h00)

- Presencialmente, nas instalações do IHRU, das 09h30-12h30/14h30-17h00

- Correio eletrónico: atendimentoporta65jovem@ihru.pt.

- Pontos IPV (Instituto Português da Juventude)

https://www.economias.pt/porta-65/ (exemplo, há informação em diversos sites)

https://www.economias.pt/porta-65-candidatura-passo-a-passo/   (Tintim por tintim)

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem1

 

O prazo para este período termina amanhã, mas em Setembro há mais!

 

Vejam se são eligíveis e se forem, tentem a vossa sorte! 

 

Venham daí!

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